Você sabe o que é usucapião e se tem que pagar pela posse do bem? Advogado explica
Esse tipo de situação acontece muito com famílias que invadem um terreno abandonado, constroem suas moradias e acabam morando ali por muito tempo
Invariavelmente o termo usucapião é citado e conhecido, às vezes até em situações de brincadeira. Mas, de fato, as pessoas sabem o que significa o conceito jurídico? O advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados, afirma que nem todo mundo tem noção do que significa o termo. Além disso, muitos têm dúvidas inclusive se ele existe, se quem o utiliza precisa pagar alguma coisa e como fica a situação de um bem móvel ou imóvel.
“Em suma, a usucapião é uma maneira de adquirir um imóvel pelo transcurso do tempo sem ter sido interrompido ou impedido durante sua posse. Quando isso acontece, a pessoa que o possuiu pode solicitar à Justiça a propriedade do imóvel, para fazer o registro no cartório”, explica Renan De Quintal. De acordo com o especialista em direito imobiliário, esse tipo de situação acontece muito com famílias que invadem um terreno abandonado, constroem suas moradias e acabam morando ali por muito tempo ou, então, como forma de regularização de imóveis adquiridos de maneira irregular.
Renan explica que há diversas outras situações que podem configurar usucapião, como morar em um apartamento de algum parente sem ter vínculo locatário ou qualquer tipo de cessão, além de utilizar um carro sem que se tenha feito qualquer tipo de contrato de compra e venda. “A usucapião se configura quando o bem móvel ou imóvel é utilizado por um tempo determinado de maneira contínua e incontestável. Aí a pessoa pode solicitar a um juiz a propriedade através da usucapião. Se for concedido, o bem passa a ser propriedade de quem requereu”, explica o advogado.
Se a Justiça conceder a propriedade ao requerente, no caso de um bem imóvel, é ele quem precisará arcar com os impostos inerentes à propriedade, tal como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Renan observa ainda que, além do processo judicial necessário para aquisição do bem, a usucapião pode ser via procedimento extrajudicial também, realizado em um cartório. Por fim, vale lembrar, que a lei brasileira não permite usucapião de bem público.
Fonte: Fábio Luporini – Assessor de Imprensa, Cerimonialista e Professor