
Reforma Tributária e a exclusão de Autistas de Suporte 1 da isenção de impostos na compra de veículos
A Lei Complementar 214/2025, que institui a Reforma Tributária, tem sido alvo de questionamentos devido a dispositivos que impactam diretamente os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O artigo 149 da referida legislação estabelece que indivíduos diagnosticados com TEA de nível de suporte 1 (leve) e que apresentem prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento não terão direito ao benefício de isenção de impostos na compra de veículos. A legislação remete ao conceito de níveis de suporte, conforme a classificação médica, para justificar essa exclusão.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os níveis de suporte (1 a 3) para a concessão de benefícios, pois a classificação de uma pessoa com TEA envolve uma avaliação individualizada de suas capacidades e necessidades, não estando necessariamente vinculada ao grau de suporte. Essa diferenciação pode ser problemática, pois mesmo autistas de suporte 1 enfrentam dificuldades significativas no cotidiano, como restrições sociais e desafios cognitivos.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) define o TEA como um espectro justamente por abranger diferentes níveis de intensidade e variação nos sintomas. Pessoas com suporte 1 podem estudar, trabalhar e se relacionar, ainda que com dificuldades. Indivíduos com suporte 2 necessitam de auxílio para funções diárias, como higiene pessoal e preparo de refeições. Já aqueles com suporte 3 apresentam dificuldades graves e requerem assistência especializada ao longo da vida.
É importante ressaltar que o diagnóstico de TEA pode estar associado a habilidades notáveis, como uma grande capacidade de memorização, atenção minuciosa aos detalhes e concentração intensa em áreas de interesse. No entanto, cada indivíduo dentro do espectro manifesta sintomas e características próprias, influenciando suas interações sociais e comportamentos de maneiras distintas.
Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 214/2025. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) questiona os artigos 149 e 152 da nova legislação, argumentando que a exclusão dos autistas de nível 1 da isenção de impostos representa uma forma de discriminação. A entidade destaca que esses indivíduos enfrentam desafios diários significativos e que a diferenciação imposta pela lei pode gerar exclusão e dificultar a inclusão social.
A discussão em torno da constitucionalidade da reforma tributária no que tange aos direitos das pessoas com TEA segue em andamento, e a decisão do STF poderá ter impacto relevante na garantia de direitos para essa parcela da população.
Por Maria Cecilia Palácio Soares
Fontes:
Reforma tributária restringe isenção para carro de pessoas com deficiência. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/18/reforma-tributaria-restringe-isencao-para-carro-de-pessoas-com-deficiencia
O que é o Autismo? Autismo e Realidade. https://autismoerealidade.org.br/o-que-e-o-autismo/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIvvHM4eqTjAMVqBqtBh0rDTU_EAAYBCAAEgIMqPD_BwE
Felipe Atayde. O Mapa da Reforma Tributária. https://omapadareformatributaria.com.br/